Atps
ATIVIDADES
PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
- 3º Período B
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Professor: Gabriela Gomes dos Santos Naves
Acadêmicos: Rejane Ribeiro de Brito Faustino,
Elismar José da Silva.
R.A.: 1108326591
1184398684
Anápolis-Go
2012
I – Responda as questões abaixo, fundamentando-as:
1) Qual a importância da atribuição do valor da causa para o processo e quais são os critérios para a fixação?
R: Trata-se de requisitos da petição inicial. Têm o valor reflexos sobre o calculo da taxa judiciaria, na fixação da competência e das verbas de sucumbências. O valor pode ser impugnado no prazo da contestação, mas em peça separada, que será atuada apenso, ouvindo-se o autor em 5 dias; não suspende o processo e o Juiz decide em 10 dias; é decisão interlocutória, da qual cabe gravo. (artigo 261 C.P.C.)
2) Ao verificar que a inicial não preenche todos os requisitos dos artigos 282 e 283 c.p.c., qual a atuação do juiz?
R: O juiz ao ver que não cumpriu com os requisitos, ele extingue o processo sem a resolução do mérito. (artigo 295 C.P.C.)
3) Qual o momento da formação do processo para o autor e parar o réu?
R: Para o autor: ela se estabelece com a distribuição da sua petição inicial, a qual gera direito a uma manifestação do Estado-Juiz, nem que seja para indeferimento de sua inicial. (artigo263, 1º parte C.P.C.). Para o réu: só passará a existir com a sua citação válida. (artigo 263, parte final C.P.C.).
4) Quais os efeitos da citação?
R: Efeitos processuais e materiais da citação são: Prevenção, Litispendência, Litigiosidade do objeto da demanda, Interrompe a prescrição e a Constituição em mora.
5) Quais são as espécies de defesa para o réu? Tais defesas são cabíveis tanto no procedimento ordinário quanto no sumário? Explique e fundamente:
R: Sim são cabíveis para os procedimentos. Defesa formal ou preliminar de mérito: e a defesa voltada para a caracterização da carência de ação ou para alegação da ausência dos