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Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante.
O Principal documento do direito empresarial no Brasil é o código Civil, que prevê a disposições importantes para empresários e empresas.
O principal ator dentro dom direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição especifica no artigo 966.
De acordo com Código civil as empresas podem se organizar em cinco formas:
Sociedade por nome coletivo – onde todos os sócios respondem pelas dividas de forma ilimitada.
Sociedade comandita simples – de responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada.
Sociedade comandita por ações – sociedade onde o capital está dividido em ações.
Sociedade anônima (companhia) – conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações.
Sociedade limitada – prevista no Código Civil, no artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade cada sócio é restrita no valor de suas quotas.
Além destas sociedades, o direito empresarial prevê a figura da sociedade simples, aquela que não é registrada em Registro Público de Empresas Mercantis, sendo por isso impedida de postular direitos perante a justiça comum. Na prática, as empresas no Brasil estão distribuídas entre sociedades limitadas ou anônimas, sendo que as outras modalidades existem praticamente apenas no papel.
A função social da empresa tem como fundamento fornecer a sociedade bens e serviços que possam satisfazer suas necessidades. O presente artigo traz algumas nuances do direito internacional quanto a função social da empresa e sua previsão