Atps
PASSO 2- Relatório contendo previsão legal e respectivo fato gerador:
1. Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II:
Artigo 153, inciso I da Constituição Federal.
Sujeito ativo: União.
Sujeito passivo: importador ou quem a lei a ele equiparar; o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
Fato Gerador: é a entrada real ou ficta do produto estrangeiro em território nacional. Ocorre no momento do início do despacho aduaneiro, com a apresentação da Declaração de Importação ou outro documento junto à autoridade aduaneira, com o objetivo de liberar a mercadoria estrangeira entrepostada ou depositada.
2. Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou nacionalizados - IE:
Artigo 153, inciso II da Constituição Federal.
Sujeito ativo: União.
Sujeito passivo: exportador ou quem a lei a ele equiparar.
Fato Gerador: saída do território nacional para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
3. Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza - IR:
Artigo 153, inciso III da Constituição Federal.
Sujeito ativo: União.
Sujeito passivo: pessoa física ou jurídica, titular de renda ou provento de qualquer natureza.
Fato Gerador: aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, que decorre do capital, do trabalho ou mesmo dos dois conjuntamente, e de proventos de qualquer natureza, definição que se dá aos demais recebimentos, ingressos, acréscimos patrimoniais, etc. que não estejam compreendidos no conceito de renda.
4. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI:
Artigo 153, inciso IV da Constituição Federal.
Sujeito ativo: União.
Sujeito passivo: o importador ou quem a lei a ele equiparar; o industrial ou quem a lei a ele equiparar; o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos contribuintes definidos no item anterior; o arrematante de produtos apreendidos ou