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1. João alugou um carro do estacionamento ”estacione tranquilo“. Pagando por aluguel diário o valor de R$ 200,00. No segundo dia do alugueJoão distraidamente passou pelo sinal vermelho invadindo a preferencial de um cruzamento na cidade de São Pulo, colidindo com o veiculo que estava passando na avenida principal. A segunda recusa-se apagar pelos danos alegando culpa exclusiva de João, já que este fora totalmente imprudente e não observou a sinalização .Diante dessa situação, como você jugaria o caso? Fundamente sua resposta. R:Para que a seguradora possa eximir-se da responsabilidade do assegurado contratado, e necessário a prova de culpa grave do assegurado, conforme leciona o artigo. 768 do código civil “o seguradoperdera o direito a garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato”. Havendo inclusive a necessidade de provas da intenção de agravo o risco.
Não sendo esse o casso de João, que estavasomente distraído, ou seja, o assegurado perdera o direito à garantia se de fato agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. Para esta caracterização deve haver o dolo a intenção de ma fé,não sendo suficiente ou imprudência daquele.