atps
Passo 1 Em 04/03/2001 Juliana e Pedro se casaram. Nos 2 (dois) primeiros anos de casamento, o casal viveu em perfeita união com harmonia, porém, a partir de um certo tempo, o réu passou a praticar coisa ilícitas, e usando drogas e com comportamentos violento. Com o passar do tempo com muitas discussões entre o casal, Juliana resolveu separar-se de Pedro. O mesmo, não aceitando a separação então começou a agredir Juliana e a ameaçou de morte na frente dos amigos e vizinhos. Posteriormente, tentou atropelá-la na frente de casa, onde o filho do casal presenciou a cena e a partir daí passou a sofrer várias crises nervosas com medo do pai.
Juliana busca na justiça, a separação litigiosa e a medida protetiva , e pretende arrolar como testemunhas os vizinhos e pessoas que presenciaram o fato. E se for preciso a oitiva do filho do casal, que não pode servir como testemunha em razão de sua menor idade.
Passo 2 Artigo jurídico Passo 3
No caso em questão o recurso cabível, seria o agravo retido, pois conforme alude o art. 523 § 3° das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar de respectivo termo, nele expostas sucintamente as razões do agravante. Segundo Humberto Teodoro Júnior agravo é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias, onde o juiz no curso do processo resolve questão incidente. Para resolver tais questões utiliza-se do agravo retido ou do agravo.
Passo 4
Relatório: A Juliana e Pedro se casaram e tiveram um filho. Ao passar do tempo o casal entrou em crise, então Juliana resolve buscar a separação perante a justiça. Sendo que Pedro não aceita a separação vindo a ameaça e maltratar Juliana na frente filho.