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È uma vontadae que deve ser manifestada de forma idôneo, para ambas as partes, e é denominada todos os fatos do homem que vinculan a existencia de um direito. Se essa vontade não corresponder ao desejo do agente o negocio jurídico torna-se suscetível para a nulidade ou anulabilidade do negocio juridico.
O elemento fundamental do negocio juridico é a vontade. Pois deve ser livre e espôntanea, e, vale ressaltar que esse ato surge ligado a uma função social e economica.
Elementos do negócio jurídico
Relativamente ao negócio jurídico, há dois aspectos que devemos levar em conta:
Pressuposto do negócio jurídico ou requisito do negócio jurídico ou ;
Elementos intrínsecos ou elementos constitutivos do negócio jurídico.
Classificação dos negócios jurídicos categorias :
Unilateral ou Bilateral
unilateral: é declarada apenas por uma declaração de vontade, como por exemplo o testamento. bilateral: precisa de duas declarações de vontades, por exemplo a de compra e venda.
Oneroso ou gratuito
Oneroso: Oneroso é tudo aquilo que implica gastos, despesas, ônusOneroso é um termo jurídico utilizado para classificação de contratos. São designados por contratos onerosos aqueles em que as duas partes envolvidas têm reciprocidade de obrigações e vantagens econômicas.
Gratuito:
Classificação dos defeitos do negócio jurídico
a) Vícios do Consentimento: não é absolutamente livre, podendo ser eles: Erro; Dolo; Coação; Lesão e; Estado de Perigo.
b) vícios Sociais: não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé sendo eles: Fraude contra Credores e Simulação.
Erro: consiste em uma falsa representação da realidade ex comprar vacas e bois e leva para casa gatos e lebres.
O Código Civil equipara o erro à ignorância, mas ambos expressam situações distintas. Enquanto no erro a vontade se forma com base na falsa convicção do agente, na ignorância não se registra distorção entre o pensamento e a realidade, pois o agente sequer tomara