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A Sociedade Anônima é pessoa jurídica.As sociedades anônimas diferenciam-se das sociedades contratuais pelo fato de nenhum contrato ligar os sócios entre si. Por isso, são consideradas sociedades institucionais ou normativas.
Na sociedade Anônima o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.Conforme se depreende da doutrina toda sociedade anônima tem seu capital dividido em ações, pois se assim não for, não pode ser denominada sociedade anônima.
A sociedade anônima podem ser classificadas como abertas ou fechada: a aberta é aquela que mesmo sem os sócios podem nem se conhecer e estar interessado apenas no lucro, e terem comprado as ações desta empresa na bolsa de valores, esta companhia so pode ser aberta com autorização do governo, a sociedade anônima é sempre considerada empresaria não imporata qual seja seu objetivo.Ja na sociedade anônima fechada : é aquela que não emite valores mobiliários negociáveis nesses mercados
Isso quer dizer que a partir da constituição de uma sociedade anônima, que obrigatoriamente deve ser de duas ou mais pessoas, o capital social é divido em frações, com a participação de qualquer pessoa da sociedade, que contribui para a formação do capital da empresa. As pessoas participantes de sociedade anônima são chamadas de acionistas. .
Quanto ao objeto da sociedade anônima pode ser qualquer ramo de atividade, contanto que tenha fim ,assim sendo, esse tipo de sociedade tende visar lucros, cujos lucros são distribuídos
A sociedade anônima tem uma nacionalidade, uma denominação, uma sede e um patrimônio absolutamente distintos daqueles dos seus acionistas. A sede determina a nacionalidade. Sua personalidade jurídica é reconhecida a