atps
Curso de Direito
Adriana Rodrigues RA 1053000097 Direito
Cristiane Alves da Silva RA 1053002151 Direito
Fabio Gomes da Costa RA 1018816315 Direito
Karoline Ferreira de Oliveira RA 1065127340 Direito
Renan de Oliveira Campos RA 6912386382 Direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
III
ETAPA I e II
São Paulo, 2013
Adriana Rodrigues RA 1053000097 Direito
Fabio Gomes da Costa RA 1018816315 Direito
Cristiane Alves da Silva RA 1053002151 Direito
Karoline Ferreira de Oliveira RA 1065127340 Direito
Renan de Oliveira Campos RA 6912386382 Direito
ATPS - Direito Processual Penal III - curso de Direito.
Faculdade Anhanguera de São Paulo – disciplina
Direito Processual Penal III – Prof. Richard
São Paulo, 2013
Sumário
1) Passo 02............................................................................................ 04
2) Passo 03 ............................................................................................ 05
3) Referências ...................................................................................... 06
ETAPA 01
PASSO 03
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NO TRIBUNAL DO JURI
RELATÓRIO
Sentença de absolvição sumária: buscando resguardar a soberania dos veredictos e a competência do Tribunal Popular, impunha a lei que a decisão do juiz, absolvendo sumariamente o réu, nos processos do júri, fosse revista pelo órgão jurisdicional superior. Realmente, se o foro competente para deliberar sobre os crimes dolosos contra a vida é o Tribunal do Júri, somente em casos excepcionais poderia o juiz afastar o conhecimento do caso dos jurados. Por isso, havia duplo controle da admissibilidade da acusação. Entretanto, com a reforma introduzida pela Lei 11.689/2008, não há mais sentido em se utilizar o duplo grau obrigatório no caso de