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AULA N º 1
O QUE É LICITAÇÃO
Todas as vezes que a Administração Pública não tem condições de atuar numa determinada área, ou necessita efetuar a compra de um determinado bem, socorre-se da colaboração de seus cidadãos, os quais, serão contratados mediante processo administrativo, denominado licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta. É o que determina a Constituição Federal, através do inciso (frase que corta outra, interrompendo-lhe o sentido), XXI de seu Artigo
37.
Portanto, licitação é o procedimento Administrativo obrigatório (salvo algumas exceções as quais, explicaremos no decorrer das aulas subseqüentes), para todos os Órgãos
Públicos contratarem com terceiros, no que se refere à compras de bens, a execução de obras e serviços de Engenharia e prestação de serviços comuns.
ORIGEM DA LICITAÇAO
A Licitação teve origem nos Estados Medievais da Europa, conforme a história retrata:
Todas as vezes que o Estado necessitava de um determinado bem, ou de executar qualquer obra e/ou serviços e não dispusesse do mesmo, ou não possuía elementos para sua execução, contatava com particulares através de avisos informativos sobre determinada necessidade. Esses avisos marcavam local, data e horário para