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Assunto
Toque de Mestre
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Elias Cruz
Princípios de Contabilidade (PC)
Res nº 750/93 Res nº 750/93 alterada Res 1282/10 (Antes) (Depois) Dos Princípios Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS DE e de sua FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE CONTABILIDADE (PC) os enunciados por esta Observância (PFC) os enunciados por esta Resolução. Resolução. Assunto § 1º A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). § 2º Na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. Art. 2º Os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento Conceituação, predominante nos universos científico e Amplitude profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades. Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio