atps
Conceituar, em que consiste obrigação de meio e obrigação de resultado. A equipe deve
buscar também em microssistemas jurídicos exemplos de obrigações de meio e de resultado.
Dentro do CDC (lei 8.078/90) a equipe deve comentar as obrigações do profissional liberal, e
especificamente, a questão do profissional médico e advogado dentro do CDC.
Na obrigação de meio o contratado se obriga a empregar todos os meios possíveis e lícitos
para tentar chegar ao resultado desejado pelo seu contratante.
Já na obrigação de resultado o contratado se obriga a entregar o resultado, dando garantia de
que vai satisfazer a vontade do seu contratante, se obrigando a entregar coisa certa.
A diferença entre as duas modalidade é que na obrigação de meio o contratado se
compromete a empregar os meios necessários para tal resultado e na de resultado ele se
compromete a entregar o resultado desejado.
Exemplos de obrigação de meio: O advogado se compromete a empregar todos os meios
possíveis para chegar ao resultado satisfatório ao seu cliente, que nem sempre é vencer a
causa, às vezes apenas conseguir razoabilidade no pedido da outra parte.
Exemplo de obrigação de resultado: O médico cirurgião plástico, ele se compromete a
entregar o resultado, que geralmente é a melhora ou correção estética em seu paciente, ele
não pode apenas empregar os meios necessários a isso, ele tem que entregar o resultado
combinado com ele, cabendo às sanções cabíveis em caso descumprimento.
Temos que no direito moderno o profissional liberal está definido como um prestador de
Em definição impregnada de elementos “tradicionais”, assevera Sanseverino considerar que o
profissional liberal é :
(...) aquela pessoa que exerce atividade especializada de prestação
de serviços de natureza predominantemente intelectual e técnica,
normalmente com formação universitária, em caráter permanente e
autônomo, sem qualquer vício de