ATPS
Fundação - existem duas modalidades de fundação pública, as de direito privado e as de direito público. Em comum, as fundações públicas sempre atuam em áreas de interesse social, na prestação de serviços de interesse público.
Sociedade em conta de participação – A SCP é uma sociedade regular embora não possua personalidade jurídica nem seja uma pessoa jurídica ; não possui nome e não existe perante terceiros. Pode ser temporária ou permanente , mas normalmente é utilizada com objetivos específicos, prazo de duração e participantes determinados.
Sociedade Capital e Indústria - Era aquela que se formava entre pessoas, aonde, uma parte entrava com os fundos necessários para uma negociação comercial em geral, ou para alguma operação mercantil em particular, e outra parte com a sua indústria (trabalho) somente. Era o que disciplinava o art. 317, do Código Comercial (Lei n° 556/1850), mas que foi revogado pelo Código Civil (Lei 10.406/02), não existindo mais esse tipo de sociedade.
Consórcio de Empresas - O consórcio de empresas consiste na associação de companhias ou qualquer outra sociedade, sob o mesmo controle ou não, que não perderão sua personalidade jurídica, para obter finalidade comum ou determinado empreendimento, geralmente de grande vulto ou de custo muito elevado, exigindo para sua execução conhecimento técnico especializado e instrumental técnico de alto padrão.
Joint venture ou empreendimento conjunto é uma associação de empresas,1 que pode ser definitiva ou não, com fins lucrativos,