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Professora: Ana Carolina H. de S. Camargo de Oliveira
A Introdução ao Estudo do Direito (IED) é uma disciplina que estuda a ciência, transmitindo noções básicas e gerais de diversos ramos do universo jurídico, que prepara os alunos introduzindo o estudo enquanto ciência (sistema normativo/dogmática jurídica) e o estudo sob o ponto de vista de outras disciplinas como a Filosofia e a Sociologia. É uma disciplina preparatória para as demais disciplinas que serão passadas durante o curso.
Finalidade da IED:
Identificar os diversos significados da palavra direito;
Demonstrar a ciência do direito;
Identificar os métodos e técnicas da ciência jurídica.
DEFINIÇÃO DE DIREITO: (são várias)
Em primeiro lugar uma definição inicial tida como ponto de partida para entender melhor o que seria DIREITO:
Ulpiano assim define: “O DIREITO É A CONSTANTE E PERPÉTUA VONTADE DE ATRIBUIR A CADA UM O QUE É SEU.”
Partindo desta definição, podemos dizer que o Direito seria a ordem máxima existente, buscando a “dar tudo aquilo e exatamente aquilo que é seu”, o que evitaria os conflitos, e a disputa da mesma coisa.
Contudo partindo deste momento, conclui-se que esta definição não seria a mais exata, pois o direito é mais complexo, e não visa simplesmente a satisfação individual de cada um, ele visa a realização de uma convivência social ordenada em busca do bem comum de toda a sociedade, o que podemos chamar de INSTRUMENTO DE PAZ SOCIAL.
Desta forma temos uma melhor definição: Direito é o ideal constante da sociedade em dar a cada um o que é seu, possibilitando que a sociedade se estruture e organize-se no sentido de alcançar o bem comum de toda a coletividade.
O Direito está ligado ao ser humano e por isso também ligado à própria sociedade, e com o passar dos tempos vários outros significados foram atribuídos ao Direito.
DIREITO COMO CIÊNCIA = O Direito se apresenta como um ramo do conhecimento humano, portanto como uma ciência,