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O Direito Comercial é um conjunto sistemático de normas Jurídicas Disciplinares da atividade do Comerciante e seus Auxiliares e de qualquer pessoa, física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos.
Assim entendido, o direito comercial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos comerciantes, o regime dos nomes e sinais distintivos do comércio, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras.
1.1 Características do Direito Comercial:
Pela sua natureza e estrutura de direito privado, o direito comercial caracteriza-se e diferencia-se dos outros ramos do direito, sobretudo do direito civil, pelos seguintes traços:
1) Cosmopolitismo:Voltado para o mundo, direcionado a todo o planeta, visando regular a matéria desde a simples relação comercial até as relações de comércio exterior, sendo claramente visto nas leis que regulam o direito marítimo, aéreo, os títulos de crédito, o seguro, entre outras.
2) Individualismo: E o interesse individual demonstrado na busca pelo lucro. Hoje esse individualismo é limitado pelo Estado, que interfere em relações bilaterais das quais ele não é parte, limitando a liberdade contratual, que era a principal marca do individualismo. Apesar dessa limitação imposta pelo Estado, a liberdade de contrato ainda é uma das regras preponderantes nas relações comerciais.
3) Onerosidade:O objetivo do comerciante é o lucro e em conseqüência disto não se concebe, na atividade comercial, a gratuidade. A onerosidade é a regra e ela se presume, diferente do Direito Civil, onde a gratuidade é uma constante. Bom lembrar que regras possuem exceções, raras no presente caso.
4) Informalismo: Em face da técnica própria do Direito Comercial e de seu objetivo de regular operações em massa, em que