atps
SOCIEDADE ESCOLHIDA PELO GRUPO SOCIEDADE SIMPLES PASSO A PASSO PARA PODER ABRIR O CONTRATO E REGISTRAR A EMPRESA.
A Sociedade Simples é um tipo de sociedade personificada e não empresária, constituída sobretudo para a exploração de atividade de prestação de serviços. Como exemplo de Sociedade Simples podemos ter 2 (dois) ou mais advogados que juntos montam um escritório de advocacia, constituindo uma sociedade formal entre eles para explorar de forma profissional e pessoal a prestação de serviços de natureza jurídica.
O legislador civil não conceituou, de forma clara, a Sociedade Simples; utilizando-se do critério residual, dispondo que será considerada simples toda sociedade que não se enquadrar dentro da definição de sociedade empresária.
Assim, será Sociedade Simples aquela que praticar a atividade econômica de natureza não-empresarial, cujo objeto social não seja atividade voltada à produção ou circulação de bens e de serviços.
O parágrafo único do art. 966 dispõe que:
"Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística".
Todavia, se o exercício da profissão intelectual constituir elemento da empresa, isto é, se estiver voltado para a produção ou circulação de bens e serviços, essas atividades intelectuais enquadram-se como sendo de natureza econômica, ficando caracterizadas como atividades empresariais.
A Sociedade Simples poderá adotar outras espécies societárias, então se aplicarão a ela as normas relativas à espécie escolhida.
Podemos concluir que a Sociedade Simples pode ser constituída como Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples e Sociedade Limitada. Ressaltamos que a sociedade cooperativa será sempre considerada Sociedade Simples, enquanto as sociedades anônimas e em comandita por ações serão exclusivamente empresárias.
Constituição
A Sociedade Simples deve ser constituída mediante contrato particular ou escritura pública, que deverá