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Leis que compõem o direito constitucional Dentro as leis que compõem o direito constitucional estão, direito e garantia individuais:
Liberdade de Pensamento: É constituída como toda lei dentro de certos padrões onde se há também a liberdade de imprensa ,esta foi anunciada pelo artigo 11 da declaração dos direitos do homem em 1989 na qual declara que o homem tem a livre manifestação de pensamento, exceto claro se ocorrer abuso desta liberdade, no qual caso isso ocorra o cidadão terá que responder pela lei.
Liberdade de Consciência:
A constituição diz que ninguém será privado de direitos, caso siga alguma crença religiosa, ou alguma convicção filosófica, somente se algumas dessas se recusar a cumprir com as obrigações e descumprir as regras imposta na lei.
Liberdade Religiosa: A liberdade religiosa foi uma conquista e uma maturidade, pois a liberdade de crença em 1824 existia no Brasil porém restringia a liberdade de haver culto.Em 24 de fevereiro de 1891, no art.72, § 3º, foram consagradas as liberdades de crença e culto no qual todos os indivíduos passaram exercer pública e livremente o seu culto.
Liberdade de expressão
O direito de liberdade esta previsto também no direito constitucional no qual a pessoa tem o total direito de se expressar.É uma forma de se expressar intelectualmente, podendo ocorrer de forma oral, na demonstração de imagens ou até mesmo por escrito.
Direito a privacidade:
Não se expor é uma direito no qual todo cidadão possui, quem viola a privacidade, a honra ou a intimidade do próximo, corre o risco de indenizar o pessoa prejudicada além de responder pelos seus atos decorrentes da sua violação.
Inviolabilidade do lar: A casa de cada cidadão é impenetrável, contanto que tenha autorização, salvo se for caso de prestação