Atps
CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º As Atividades Práticas Supervisionadas Interdisciplinares (ATPSI) são atividades organizadas na forma de desafio que inter-relaciona diferentes disciplinas, com o objetivo de desenvolver as competências e habilidades previstas no perfil do profissional egresso de cada curso. As ATPSI atendem à Resolução no 3/07da CNE/ CES, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula, e dá outras providências, aprovado em 02/07/ 07. Art. 2º As Atividades Práticas Supervisionadas Interdisciplinares devem ser cumpridas pelo aluno regularmente matriculado e são de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional. Art. 3º A carga horária total das ATPSI está definida nas matrizes curriculares dos cursos de graduação, aos quais se aplica, e deve ser cumprida no período de integralização do curso.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 4º As ATPSI têm como objetivo ampliar a formação interdisciplinar e a vivência acadêmica dos alunos, favorecendo práticas de autoaprendizagem e autoestudo. A Interdisciplinaridade é um método que promove a interação de duas ou mais disciplinas, com o objetivo de mostrar a importância da integração dos diversos conteúdos com a prática profissional. Elas privilegiam: I. II. III. IV. V. VI. favorecer a aprendizagem significativa por meio do estudo interdisciplinar; estimular a corresponsabilidade do aluno pelo seu aprendizado eficiente e eficaz; promover o estudo, a convivência e o trabalho em grupo; aplicar as teorias e conceitos na solução de problemas relativos à profissão; direcionar o estudante para a emancipação intelectual; oferecer diferentes ambientes de aprendizagem.
CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES E DA CARGA HORÁRIA
Art. 5º As atividades previstas podem ser cumpridas individualmente e/ou por grupos de alunos, desde que seja assegurada a participação efetiva de cada integrante. Art.