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Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0014616-
59.2008.8.26.0079, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes VITOR
MALDONADO, RICHARD RUIZ GOMES e VALDENIR CAPRIOLI, é apelado
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ACORDAM, em 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de
São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO aos recursos dos réus Vítor Maldonado e Richard Ruiz Gomes e DERAM PROVIMENTO ao apelo interposto por Valdenir Caprioli tão-somente para reduzir a sua pena pecuniária para
1866 (mil oitocentos e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, ficando mantida, no mais, a r. sentença. V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
FRANCISCO ORLANDO (Presidente) e ALMEIDA SAMPAIO.
São Paulo, 5 de novembro de 2012
IVO DE ALMEIDA
RELATOR
Assinatura Eletrônica
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0014616-59.2008.8.26.0079 e o código RI000000ETSBJ.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Apelação nº 0014616-59.2008.8.26.0079 2/7
Apelação nº 0014616-59.2008.8.26.0079
Apelantes: Valdenir Caprioli
Vítor Maldonado
Richard Ruiz Gomes
Apelado: Ministério Público
Voto nº 1466
TRÁFICO DE DROGAS Autoria e materialidade comprovadas Absolvição Impossibilidade Inaplicabilidade da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº
11.343/06, por ter ficado comprovado que os réus integravam organização criminosa estruturada Imposição do regime inicial fechado, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90
Provimento parcial somente do apelo do réu Valdenir.
Trata-se de apelação interposta contra a r. sentença que condenou os réus Valdenir Caprioli, Vítor Maldonado e Richard Ruiz Gomes ao cumprimento das penas de, respectivamente, 14 (quatorze)