ATPS
Tribunal: Turmas Recursais
Seção: CIVEL
Tipo de Processo: Recurso Cível
Órgão Julgador: Terceira Turma Recursal Cível
Decisão: Acórdão
Relator: Pedro Luiz Pozza
Comarca de Origem: Comarca de Uruguaiana
Ementa: RECURSO INOMINADO. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. PROBLEMAS NO MOTOR QUE SURGIRAM APENAS DOIS MESES DEPOIS DA TRADIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE TRINTA DIAS, CONFORME O ART. 455, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL, NÃO SE TRATANDO DE VÍCIO OCULTO, POIS EM SE TRATANDO DE AUTOMÓVEL COM QUASE VINTE ANOS DE USO, OS PROBLEMAS NO MOTOR PODEM SURGIR A QUALQUER TEMPO. DECADÊNCIA PROCLAMADA DE OFÍCIO. DECRETARAM A EXTINÇÃO DO FEITO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO. (Recurso Cível Nº 71001686427, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 29/01/2009)
Data de Julgamento: 29/01/2009
Publicação: Diário da Justiça do dia 05/02/2009
Número: 71001259522 Inteiro Teor: doc html
Tribunal: Turmas Recursais
Seção: CIVEL
Tipo de Processo: Recurso Cível
Órgão Julgador: Segunda Turma Recursal Cível
Decisão: Acórdão
Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos
Comarca de Origem: Comarca de Alvorada
Ementa: VÍCIO REDIBITÓRIO. COMPRA E VENDA DE MÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO OCULTO E DE RECLAMAÇÃO OPORTUNA ACERCA DOS DEFEITOS APRESENTADOS. DECADÊNCIA VERIFICADA. Tendo a parte autora formulado pedido de desfazimento de negócio de compra e venda de bens móveis dez meses após o recebimento das mercadorias, que supostamente teria arranhões e lasca de fábrica, não há lugar para acolher-se a postulação, impondo-se a confirmação da decisão que concluiu no sentido da decadência do pedido. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. Unânime. (Recurso Cível Nº... Ver íntegra da ementa 71001259522, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em 11/04/2007)
Data de Julgamento: 11/04/2007
Publicação: Diário da Justiça do dia 20/04/2007