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Quando se fala em salário, vem logo no pensamento a quantia que devemos pagar ou receber de terceiros pelo serviço prestado, porém isso ultrapassa somente as questões numerárias, tornando-se uma matéria complexa, pois o salário em muitas vezes é uma soma de valores que representam diversos pagamentos e ressarcimentos, sendo complexo a separação de verbas salariais ou não, desse modo seguem alguns conceitos provenientes da doutrina trabalhista:
Salário: é a retribuição pelo trabalho prestado paga diretamente pelo empregador. Conceito básico, traduz o que é salário no ordenamento jurídico brasileiro, e suas principais características: só é salário aquilo que é pago pelo empregador e só aquilo que corresponda a uma contribuição que represente um acréscimo patrimonial por uma prestação de serviço.
Remuneração: no ordenamento jurídico brasileiro, corresponde a totalidade de bens fornecidos (utilidades) ou devidos aos empregado pelo serviço prestado, inclusive parcela a cargo de terceiros (gorjetas). Segundo o artigo 457 da CLT “Compreende-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1º Integram o salário, não somente a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. § 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de cinqüenta por cento do salário percebido pelo empregado. § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer titulo, e destinada à distribuição aos empregados”.
http://pt.oboulo.com/conceito-de-salario-e-remuneracao-39938.html
TREINAMENTO
A falta de preparo dentro de uma