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O Parlamentarismo estabelece a primazia do Parlamento governo: caberia ao Parlamento, portanto, não só o poder Legislativo, mas também o Executivo, liderado por um primeiro-ministro eleito por maioria parlamentar de seu partido. Caso seu partido perca a maioria parlamentar, o primeiro-ministro é substituído por outro parlamentar membro do partido de maior sustentação (maioria) no parlamento.
No Brasil, a prática parlamentarista chegou a ser estabelecida em dois período históricos distintos: no período imperial e no período republicano.
No Brasil Imperial, a prática parlamentarista entra em vigor no 2(Reinado, no período entre os anos de 1847 e 1889. O presidente do Conselho de Ministros, um membro do partido majoritário no Parlamento, é indicado pelo