Atps
Em 20/06/2006 Mariana e João se casaram. Nos três primeiros anos de casamento, o casal viveu em perfeita harmonia, porém, a partir de certa data , o réu passou a usar drogas e ficar extremamente violento.
Depois de muitas discussões, Mariana resolveu separar-se de João. O mesmo, não se conformando agrediu Mariana e a ameaçou de morte na frente dos vizinhos.
Posteriormente, tentou atropelá-la na frente de casa, onde o filho do casal presenciou a cena e a partir daí passou a sofrer várias crises nervosas com medo do pai.
Mariana busca na justiça, a separação litigiosa e a medida protetiva , e pretende arrolar como testemunhas os vizinhos conhecidos dela à vários anos e se for preciso a oitiva do filho do casal, que não pode servir como testemunha em razão de sua menor idade.
Passo 2 – Ler o artigo jurídico.
Passo 3 – Indicar o recurso cabível para a situação descrita na forma prevista no CPC e qual a fundamentação que poderia ser utilizada. Formular ainda os pedidos que devem constar do referido recurso, fundamentando-os.
No caso em questão o recurso cabível, seria o agravo retido, pois conforme alude o art. 523 § 3° das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar de respectivo termo, nele expostas sucintamente as razões do agravante.
Segundo Humberto Teodoro Júnior agravo é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias, onde o juiz no curso do processo resolve questão incidente. Para resolver tais questões utiliza-se do agravo retido ou do agravo de instrumento.