Atps
Decreto: é a formula pela qual o chefe do poder executivo expede atos de sua competência privativa (art. 84, CF).
Portaria: é a fórmula pela qual as autoridades de nível inferior ao chefe do poder executivo, de conteúdo amplo, dirigido a subordinados e transmitindo decisões de efeito interno.
Alvará: é a formula utilizada para expedição de autorizações e licenças.
Instrução: é a formula de expedição de normas gerais de orientação interna das repartições.
Aviso: de utilização restrita, só são utilizados nos ministérios militares.
Circular: é a formula pela qual as autoridades superiores transmitem ordens uniformes a funcionários subordinados. Veicula regras de caráter concreto, ainda que geral, por abranger uma categoria de subalternos encarregados de determinadas atividades.
Ordem de serviço: são veiculadas por via de circular.
Resolução: forma pela qual se exprime a deliberação de órgãos colegiados.
Parecer: opinião técnica de órgão de consulta.
Ofício: são “cartas oficiais”, o meio de comunicação formal para os agentes administrativos.
Despacho: decisões finais ou intermediárias de autoridades, sobre a matéria submetida a sua apreciação.
5) Extinção Atos Administrativos:
Através do cumprimento do prazo ou cumprimento da finalidade, perecimento do sujeito ou do objeto, renúncia do beneficiário (ato unilateral), ou ainda pela retirada do ato (anulação ou revogação).
6) Conceito de Revogação:
Revogação é a forma de desfazimento do ato administrativo por motivo de inoportunidade ou inconveniência, quem pode revogar é somente a administração pública (de ofício ou provocada), através do princípio da isonomia da forma, com a finalidade de atender o interesse da