Atps
Centro de Educação a Distância - Itapipoca
Curso: Ciências Contábeis
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
Professora EAD: Juliana Leite Kirchner
Semestre: 4°
RA e Nome dos Componentes:
O Novo Direito Empresarial
Itapipoca – CE, 29 de novembro de 2012.
Introdução
Iremos abordar o novo Direito Empresarial, com destaque na função social e na capacidade contributiva se é coerente e adequado em nossa atualidade, e assim identificamos as consequências geradas em razão da elevada carga tributária exigida no Brasil em empresas que escolhemos para fazer esse levantamento.
Etapa 1
1. Conceitos de Direito Comercial
O direito comercial é (Ou mercantil) um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial.
Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objetivo é aquele que diz respeito aos atos de comércio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjetivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante.
O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional (na medida em que resolve conflitos próprios dos empresários), individualista (faz parte do direito privado e regula relações entre particulares), consuetudinário (tem por base os costumes dos comerciantes), progressivo (evolui ao longo do tempo) e internacionalizado (adapta-se ao fenômeno da globalização).
Por fim, o direito comercial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza atos de comércio. Por outro lado, os atos de comércio são aqueles que são levados a cabo com a finalidade