ATPS Ética
Mas somos seres humanos e, como tais, erramos. Às vezes menos, às vezes mais, mas erramos. E, como em toda profissão, o psicólogo pode chegar a enfrentar situações que possam dificultar o andamento do seu trabalho.
Discutindo em grupo, chegou-se à conclusão de que algo que dificulta o psicólogo de exercer bem seu trabalho é o envolvimento com pacientes. Muitas vezes o paciente acaba se apaixonando pelo psicólogo e, não diferente, o psicólogo também pode vir a sentir atração por algum paciente seu.
Nesses casos, quando o psicólogo percebe que seu paciente está demonstrando interesse, ou até mesmo se ele percebe que está se sentindo atraído pelo seu paciente, é apropriado que o psicólogo encaminhe seu paciente para algum outro psicólogo, conforme apêndice K do artigo 1º.
Ou seu o psicólogo realmente não seguir com a conduta do código e começar a se envolver afetivamente com seu paciente e, se por meio de alguma denúncia anônima ou de algum outro profissional que descubra ou do próprio paciente com quem está se envolvendo, ele terá cometido uma transgressão que, no artigo 21º, pode ser penalizado com advertência, multa, censura pública, suspensão de seus serviços por até 30 dias e até a cassação do seu exercício profissional. Pode parecer enredo de novela mexicana, mas se existe o apêndice J do artigo 2º, é por que já aconteceu.
Outra situação discutida em grupo que mostrou dificultar a prática do profissional de psicologia foi quando, num encaminhamento de paciente por qualquer motivo (inclusive o citado acima), o psicólogo que fez o encaminhamento não repassa para o psicólogo