Atps teoria da contabilidade
A Entidade deve manter um sistema de escrituração uniforme por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico.
A escrituração devera ser executada em idioma e moeda corrente nacionais, em forma contábil, ordem cronológica de dia, mês e ano, com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens e com base em documentos de origem externa e interna, ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a pratica de atos administrativos.
NBC T 2.2 – Da Documentação Contábil
A Documentação Contábil compreende todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, que apoiam ou compõem a escrituração contábil.
Documento contábil comprova os atos e fatos que originam lançamento(s) na escrituração contábil da Entidade e deve ser mantida em boa ordem.
A Documentação Contábil é hábil, quando revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos “usos e costumes”.
A Documentação Contábil pode ser de origem interna quando gerada na própria Entidade, ou externa quando proveniente de terceiros.
NBC T 2.4 – Da Retificação de Lançamentos
Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de um registro realizado com erro, na escrituração contábil das Entidades e tem como formas o estorno, a transferência e a complementação. Os lançamentos realizados fora do tempo devido deverão consignar nos seus históricos, as datas efetivas e o motivo do atraso.
Em qualquer das modalidades supramencionadas, o histórico do lançamento deverá precisar o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem.
O estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente.
A transferência é aquele que promove a regularização de conta indevidamente debitada ou creditada, através da transposição do valor para a conta adequada.