ATPS SUAS
DISCIPLINA: GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
7986734921 – GABRIELA FREIRE MOREIRA
415255 – JANAINA MARIA ALVES AGUIAR
415256 - LAIS RODRIGUES LIRA
1299100841 - MARIA MICAELE ARAUJO DOS SANTOS
PROFESSORA EAD: Professora Maria Edilene Xavier Rocha Garcia
SOBRAL, CE 25 DE MAIO DE 2015
Legião Brasileira de Assistência (LBA)
Assistência Social no Brasil;
O Estatuto da Fundação Legião Brasileira de
Assistência;
Art. 2° A LBA tem como finalidade participar da formulação da Política Nacional de Promoção e
Assistência Social, bem assim estudar e planejar as medidas necessárias a sua execução, em proveito da população destinatária de seus serviços e especialmente.
Legião Brasileira de Assistência (LBA)
Da Organização e Competência;
Art. 3° A LBA tem a seguinte estrutura básica;
Das Competências das Unidades da Estrutura Básica;
Das Atribuições dos Dirigentes;
Do Vice-Presidente;
Dos Demais Dirigentes;
Do Patrimônio e da Receita;
Das Disposições Gerais e Transitórias.
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social;
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65
(sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual;
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e