Atps sobre acionistas
Todo acionista tem direito á fiscalização a gestão de seus negócios sociais (art. 109, inciso III,da Lei das S.A.). O Conselho Fiscal é um órgão existente em todas as companhias, abertas fechadas, mas não necessariamente sempre em funcionamento.
Nas companhias em que, por disposição do estatuto social, o Conselho Fiscal for um órgão permanente, seus membros serão eleitos nas Assembléias Gerais Ordinárias. Em primeiro lugar, acompanhando os resultados e a divulgação de Fatos Relevantes por parte das companhias. Há teleconferências trimestrais para a divulgação de resultados, além de reuniões abertas (APIMEC) feitas por muitas companhias públicas. Também é importante questionar e entender esses resultados e informações, buscando se posicionar sobre seus efeitos para os acionistas minoritários e para o futuro da própria companhia. Outro ponto relevante é apresentar ao departamento de Relações com Investidores da empresa e à CVM as reclamações relativas a qualquer suspeita de irregularidade ou prejuízo ao acionista minoritário. Além disso, a Lei das S.A. prevê direitos que precisam ser fiscalizados, para que seus princípios e cumprimento sejam exigidos. A vigilância atenta dos minoritários ajudará a melhorar a governança corporativa no Brasil, além de tornar a CVM mais eficaz e eficiente na sua função de xerife do mercado. Um mercado mais transparente e de melhor governança corporativa será um mercado melhor para investimento em ações – para acionistas minoritários e para as companhias.
Capital Social da Companhia Aberta % de Ações á direito com voto % de Ações sem direito á voto
Até R$ 50.000.000,00 8% 4%
Entre R$ 50.000.000,00 e R$ 100.000.000,00 6% 3%
Entre R$ 100.000.000,00 e R$ 150.000.000,00 4% 2%
Acima de R$ 150.000.000,00 2% 1%
Segundo a Lei das S.A., a competência do Conselho Fiscal inclui:
a) Fiscalizar a administração da sociedade; b) Vigiar pela