atps seguraca no trabalho
TECNOLOGO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
DISCIPLINA: RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS.
THATIANA PEREIRA DE MENEZES MELO - RA: 390645
JAYANE CHRISTIE GUEDES PEREIRA AQUINO – RA: 390646
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO.
PROFESSOR EAD: Alessandro Formenton.
Serra Talhada,
15 de Junho de 2013.
ETAPA 1
1.1 CONCEITO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
A segurança do trabalho é o estudo que atua na prevenção dos acidentes do trabalho procedente dos elementos de riscos ocupacionais.
Conceitua-se também como, a junção de medidas educacionais, técnicas e médicas, aplicadas para prevenir que ocorra acidentes, seja excluindo condições inseguras do ambiente de trabalho, seja ensinando ou ajustando pessoas na implantação de práticas preventivas.
O principal objetivo da segurança do trabalho é prevenir acidentes de forma antecipada com medidas que garanta a integridade física e mental do trabalhador, como também o patrimônio da empresa. Esse objetivo se dá não só pela preocupação com a qualidade de vida dos funcionários, mas também como forma de atender o que rege as leis como: Constituição Federal, Código Civil, Código Penal, Consolidação das Leis Trabalhistas e as Normas Regulamentadoras. Além de buscar continuamente a melhoria das condições seguras e saudáveis do ambiente de trabalho.
1.2 CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Acidente de trabalho é o que decorre do desempenho do trabalho a serviço da empresa, ocasionando perturbação funcional ou lesão corporal que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho, conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91:
Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que