atps saude e seguranca do trabalho
Etapa I
Conceito de Acidente de Trabalho
Acidente do trabalho é todo aquele causado a serviço da empresa, com o empregado, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia médica do INSS a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.
Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito, caso contrário, não serão devidas as prestações.
Acidente de trabalho, pode ocorrer dentro da empresa ou em um outro local onde o trabalhador esteja a serviço da empresa.
Ações a serem tomadas antes da abertura do estabelecimento.
Para que o restaurante e pizzaria possa iniciar suas atividades de maneira segura, primeiro é necessário identificar se o local está de acordo com as normas estabelecidas em legislação, se possui as saídas de emergências necessárias, se possui as devidas sinalizações das saídas de incêndio e nas escadas e os extintores de incêndio necessários.
Também se torna de extrema importância criar uma equipe de SESMT, e posteriormente a CIPA.
Ter atenção especial a cozinha para que os devidos cuidados sejam tomados em relação ao local onde irão ficar os botijões de gás e a saída da chaminé do fogão de lenha, para que a fumaça não fique presa dentro do ambiente.
Quanto aos brinquedos do Playground ter cuidado para não ter pontas ou quinas que possam machucar as crianças nem deixá-las expostas a perigos.
Nível de propensão a acidentes de trabalho dentre os funcionários; em ordem de maior risco para menor cozinheiros; entregadores (motoboys);