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Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. O Vale-Transporte será custeado: pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.
d) Salário-família O Salário Família é um benefício concedido pela Previdência Social aos segurados empregados e aos trabalhadores avulsos, exceto os domésticos, para auxiliar no sustento dos filhos ou equiparados de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. Esse benefício é devido ao trabalhador que ganhar até R$ 646,55 o valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho, e para quem recebe remuneração de R$ 646,56 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho, será de R$ 23,36. Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
e) Previdência Social A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
f) Imposto de Renda O imposto de renda , a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado e deve ser calculado mediante uma tabela em vigor a partir de janeiro de cada ano.
• Salario até R$1637,86. Isento
• De R$1174,87 á