Atps processo covil ii
EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO.
CONSTESTANTE, JOÃO MALAQUIAS, Brasileiro, casado fazendeiro portador da RG: 678.098 SSP/MA E CPF: 456.098.123-09, RESIDENTE E DOMICILIADO em Curitiba-PR, na Rua Pisante, 55, Centro, por seu procurador infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa, nos autos da presente Ação de Indenização por danos materiais que lhe move o CONSTETADO, já devidamente qualificado na inicial, apresentar.
CONTESTAÇÃO
Pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL
1. Ao que se vislumbra, pretende o CONTESTADO QUE seja paga uma indenização pelos prejuízos causados no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
2. Alega o mesmo que os animais do CONTESTANTE invadiram sua propriedade e destruiu sua plantação de hortaliças e verduras.
PRELIMINARMENTE
1. Conforme restará plenamente demonstrado, o contestado contribui diretamente para o ocorrido. Ajuizou o contestado a presente ação na tentativa de ver ressarcido danos ocasionados por animais a sua plantação, alegando culpa exclusiva do contestante, baseado no in vigilando.
Narra o contestado que os cavalos, de propriedade do contestante, derrubaram a cerca divisória das fazendas, e destruíram completamente a sua plantação.
Tal narrativa, entretanto, não condiz com a realidade dos fatos. Ocorre que o contestado plantou diversos tipos de plantas (Hortaliças e verduras) próximas da cerca divisória; entretanto, devido essas plantas, a cerca ficou fragilizada em sua base, apodrecendo por completo, sendo inevitável sua queda.
Importante salientar que, por conta dessas plantações próximas das cercas, essas já caíram, por três vezes, em outras localidades, sendo