ATPS Politica Social de Atenção a Criança, Adolescente e Idoso

1885 palavras 8 páginas
INTRODUÇÃO

Este relatório integra a disciplina Política Social de Atenção à Criança, Adolescente e Idoso e tem por objetivo fazer um breve levantamento a respeito dos Estatutos dacriança, do adolescente e do idoso para nos familiarizarmos com a área de atuação no campo do Serviço Social.

1. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

De acordo com a íntegra da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – e a convenção sobre os direitos da criança, aprovada pela Assembléia Geral das nações unidas de 20 de novembro de 1989, a Assembléia Nacional Constituinte referendou duas emendas populares com mais de 1,5 milhão de assinaturas de adultos, crianças e adolescentes e inscreveu na Constituição Federal de 1988 o seu artigo 227, posteriormente regulamentado com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em 13 de julho de 1990, influindo radicalmente no destino da criança e do adolescente no Brasil.
A partir da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as crianças e os adolescentes devem ser considerados sujeitos de direitos, além dos direitos fundamentais inerentes a toda pessoa. São portadores de direitos especiais em razão de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. É nesse registro de peculiaridade, essa espécie de duplicidade de direitos, dada pela lei, que se pode falar de cidadania de crianças e adolescentes. Trata-se de uma cidadania peculiar e que requer desafios próprios. De fato, é preciso superar a visão enraizada de que pela idade as crianças e os adolescentes são cidadãos pela metade. Apesar de sofrerem algumas restrições, pela própria idade, as restrições não se referem aos direitos especiais previstos pelo ECA, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

2. ESTATUTO DO IDOSO

A velhice é uma etapa do ciclo da vida que uma parcela crescente da população brasileira vem alcançando e desfrutando por mais tempo, em virtude do aumento da

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