atps passo 1 e 2 direito empresarial
Etapa 01 - Aula-tema: Atividade Empresarial. Atividades empresariais e não empresariais. Atividades. Caracterização, requisitos e impedimentos.
Passo 02- Responder as seguintes questões:
1 - Quais são as atividades consideradas empresariais e não empresariais pela legislação vigente?
Conforme a norma há algumas atividades que não são consideradas empresariais, quais são: Empresários que trabalham em atividade rural familiar, os profissionais intelectuais, Profissionais liberais, e nos artigos 1093 até 1096, do Código Civil, que falam sobre as Cooperativas.
As atividades que são consideradas empresariais são: Atividades praticadas por empresário individual, ou seja, pessoa natural (necessitando de registro junto à junta comercial e apresentar capacidade ou excepcionalmente se incapaz, mas manter-se assistido ou representado de acordo com o art. 974 do CC) “que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços” (art. 966 CC).
Empresa é o mesmo que atividade empresarial, ou seja, atividade de produção ou circulação de bens e serviços e atividade praticada por uma pessoa jurídica (sociedade empresária)..
2 – Quais são os requisitos para ser empresário e os impedimentos para exercer a atividade empresarial?
Art.972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Quanto aos incapazes podemos ler no artigo 974 do mesmo código:
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização