ATPS NADIR CPC
PITÁGORAS DE TAL, brasileiro, casado, desempregado, portador da carteira de identidade nº 00000000 SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua do Bosque nº 321, Bairro Cedro, CEP 99999-000, nesta cidade, vem através de seu advogado abaixo assinado, com escritório para efeitos do art. 39, do CPC, na Rua Paissandu nº 1200, sala 10 nos termos do art. 753 II, combinado com o art. 759, ambos do Código de Processo Civil, requer a DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA, aduzindo para tanto o seguinte:
I- Inicialmente AFIRMA, de acordo com a Lei nº 1.060/50 e posteriores alterações, que não possui condições financeiras para arcar com às custas judiciais e honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual faz jus ao beneficio da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, indicando advogado infra assinado para o patrocínio de seus interesses
II- O requerente esclarece que ainda não sofreu constrição executiva alguma, como faz provar certidões inclusas. Contudo, declara que os bens disponíveis que possui não dão, pelo seu valor corrente de mercado, para o integral pagamento de seus credores, segundo Balanço em anexo, nos moldes do art. 655 do CPC.
III- Aduz, os nomes dos credores e seus respectivos créditos seguem em planilha inclusa;
IV- Insta observar que o peticionário, carta acostada, expõe as causas que determinaram a sua insolvência;
V- O requerente declara, ainda, estar ciente das sanções previstas na legislação em vigor;
VI- Como se vê, o mestre Humberto Teodoro Junior, na obra A Insolvência Civil, Ed. Forense, 4ª Edição, 1997, pag 45, orienta:
“Como exemplo de situações típicas em que a insolvência civil pode ser declarada, mesmo sem existência de títulos vencidos”, neste contexto podem-se citar:
a) A auto insolvência, porquanto o art. 759 do CPC declara ser licito ao devedor ou ao seu espólio requere-la a todo tempo. O a “a todo