Atps matematica aplicada etapa 01
Anhanguera Ribeirão Preto
Administração 3º ano Turma A.
Professora Flávila
10 de Abril de 2012.
Thais Masalskas RA: 250.406.807-4
Gisele Silva Figueiredo RA: 254.544.968-0
João Talarico Junior RA: 250.506.841-5 Gustavo Fabbri RA: 115.839.173-2
Poder Executivo
Tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas leis segundo a necessidade do Estado e do povo. Em um país presidencialista como o Brasil, o poder executivo é representado, a nível nacional, pelo Presidente.
O executivo pode assumir diferentes faces, conforme o local em que esteja instalado. No presidencialismo, o líder do poder executivo, denominado Presidente, é escolhido pelo povo, para mandatos regulares, acumulando a função de chefe de estado e chefe de governo..
O Pode executivo é organizado em três esferas, as quais são lideradas por um representante. A esfera federal, a qual é representada pelo Presidente da República; a esfera estadual, representada pelo Governador; e a esfera municipal que é representada pelo Prefeito. Em caso de algum impedimento, esses representantes são substituídos pelo vice-presidente ou os ministros de estado, vice-governador ou secretários de estado e vice-prefeito ou secretários municipais.
- Função típica: administrar a coisa pública (república)
- Funções atípicas: legislar e julgar.
Poder Judiciário
O poder judiciário ou poder judicial é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.
Dentre os poderes que compõem a República brasileira, cabe ao poder Judiciário interpretar as leis elaboradas pelo Legislativo e promulgadas pelo Executivo. Ele deve aplicá-las em diferentes situações e