atps gestão ambiental
CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
GESTÃO AMBEEINTAL
ATPS
Licenciamento e Zoneamento Ambiental
Cuiabá, 26 de Maio de 2014
GESTÃO AMBIENTAL
DISCENTE: Deize
ATPS
Licenciamento e Zoneamento Ambiental
Introdução
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas. Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; bem como por outros instrumentos de gestão - zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, etc.
1 - Licenciamento Ambiental.
Instituído pela primeira vez no País no Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei n' 1.633, de 21 de dezembro de 1977), o Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras, constitui-se num conjunto de leis, normas técnicas e administrativas que consubstanciam as obrigações e responsabilidades do Poder Público e dos empresários, com vistas à autorização para implantar, ampliar ou iniciar a operação de qualquer empreendimento potencial ou efetivamente capaz de causar alterações no meio ambiente.
Apesar de Vigorar desde da década 70, em alguns estados como São Paulo e RJ à Minas Gerais e Bahia, o licenciamento ambiental foi instituído, para todo o País, pela Lei n' 6.938/81, sendo regulamentado pelo Decreto n' 88.351, de 1' de junho de 1983, quando se estabeleceram suas principais diretrizes. Em dezembro de 1997, foi