PNE E DINAMICA
Para melhor entendimento da turma e melhor eficácia de entendimento aos futuros administradores, nosso grupo apresentou uma dinâmica fácil e de direto entendimento.
Entregamos a cada um dos alunos um triangulo, que representa a empresa em que eles estão administrando, junto com ela uma figura maior, e o desafio de inclui-lo dentro da empresa.
A conclusão da dinâmica é que não é o deficiente que deve se adaptar a empresa, é a empresa que deve dar suporte para a mesma dar o melhor de si e acrescentar para o aumento da empresa.
Lei regulamentadora da inclusão de PNE's no mercado de trabalho
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas. Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.
Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%
A alguns anos, antes do estabelecimento da Lei 8213/91 de 24/07/1991, conhecida como Lei de Cotas para empresas o profissional com deficiência conseguia ingressar no mercado de trabalho através de ações governamentais ou eram terceirizados por Associações ou ONGs e atuavam em órgãos do governo Estadual e federal.
Após o estabelecimento desta Lei as empresas não tinham a visão de como viabilizar o acesso desses profissionais no mercado de trabalho e lançavam vagas praticamente impossíveis de serem preenchidas na época, muitas exigiam pós-graduação e no mínimo 36 meses de experiência em determinada função, como não conseguiam preencher essas vagas recorriam aos órgãos fiscalizadores e