Atps - etapa 1 ginastica de academia
O responsável técnico: Deve ser um profissional de Educação Física com registro no CREF, onde terá como principal responsabilidade cuidar, fiscalizar e orientar os profissionais que trabalham e o ambiente, sendo elas nas áreas de atividade física e desportista. Toda e qualquer atividade física realizada no ambiente deve ser registrada e arquivada, assim como fichas de treinamento, agenda, entre outros. Cabe ao profissional de Educação Física esclarecer sua clientela e acompanha em seu desenvolvimento. E assim sendo de acordo com o artigo 7º (MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE ATIVIDADE FÍSICA E AFINS) - O Profissional de Educação Física, no exercício de sua Responsabilidade Técnica, tem por atribuição:
a) Coordenar as atividades dos Profissionais de Educação Física;
b) Zelar pela boa qualidade e eficiência dos serviços prestados pelos demais Profissionais de Educação Física;
c) Zelar pelo respeito às disposições gerais da Profissão e do estabelecimento;
d) Prestar apoio às atividades de atendimento e ensino, no caso de estágios curriculares acadêmicos;
e) Receber e analisar as modificações e inclusões de procedimentos;
f) Inspecionar as condições físicas e tecnológicas para o atendimento;
g) Coordenar o corpo técnico do estabelecimento;
h) Zelar pelo fiel cumprimento do Código de Ética do Profissional de Educação Física.
È também de responsabilidade do profissional de educação física se responsabilizar e verificar as condições do estabelecimento de acordo com a atividade física oferecida. Ou seja, condições dos aparelhos e manutenção, condição da sala onde realizada a atividade, se oferece segurança sem nenhum risco para o publico alvo (materiais pontiagudos e cortantes paredes mofas ou sem acolchoamento no caso das aulas de lutas, entre outras), oferecer banheiros, bebedouros e todas as ferramentas necessárias para que ocorram as aulas.