ATPS EM ANDAMENTO
ETAPA 01 – TEORIA GERAL DO PROCESSO CAUTELAR. PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECIFICOS.
PASSO 01 - (Dedicado à leitura da legislação especifica).
PASSO 02 - (individual ou equipe).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO – TJSP.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dados Gerais
Processo:
AC 30019001426 ES 30019001426
Relator(a):
GERALDO CORRÊA DA SILVA
Julgamento:
08/10/2002
Órgão Julgador:
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Publicação:
27/02/2003
Ementa
APELAÇAO CÍVEL AÇAO DE ALIMENTOS EFEITO SUSPENSIVO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DAS ALIMENTADAS - POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE - COMPROVAÇAO - SENTENÇA MANTIDA - UNANIMIDADE.
1- Não há como atribuir efeito suspensivo ao presente recurso pois de acorso com o art. 520, II, do CPC, nos casos de sentença condenatória de prestação de alimentos, os recursos de apelação só serão recebidos no efeito devolutivo.
2- Não tendo o ora apelante comprovado a impossiblidade de pagamento do valor fixado a título de pensão alimentícia, e tendo em vista que as provas dos autos testificam que as apeladas necessitam da quantia fixada, formando, portanto, o binômio necessidade/possibilidade, deve a sentença que fixou o valor de 15 (quinze) salários mínimos ser mantida na íntegra.
3- Recurso negado à unanimidade.
Acórdão
à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
FONTES: http://tj-es.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4883992/apelacao-civel-ac-30019001426
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA – STJ
HABEAS CORPUS Nº 133.967 - RJ (2009/0070152-6) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA IMPETRANTE : MARCO AURÉLIO ASSEFF IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : P E M C EMENTA HABEAS CORPU S - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE - DESCABIMENTO - ORDEM CONCEDIDA. 1. A peculiaridade do caso concreto, ante os elementos probatórios constantes dos autos, evidencia a inadequabilidade da medida extrema da prisão civil do paciente. 2. Não se está aqui