ATPS Direito Processual Civil II
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ-SC.
Sócrates da Silva, brasileiro, casado, Auxiliar de Serviços Gerais, portador do RG nº 897845 e do CPF nº 231.123-25, residente e domiciliado na rua das rosas, no bairro centro, CEP nº 789.123-789 em São José, Santa Catarina, vem por intermédio de seu advogado e Procurador conforme procuração em anexo, perante vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA c/c DANOS MORAIS.
Em face do Banco Talento S. A., CNPJ nº 12345789, localizado na rua das margaridas, centro, em Brasília, no Distrito Federal, pelos motivos de fato e de Direito que expõe:
DOS FATOS:
O Requerente pactuou mútuo contrato bancário com a referida instituição em dezembro de 2013, a qual lhe enviou pelos Correios, alguns dias depois, sem sua requisição, mas a título promocional e sem quaisquer ônus, um cartão de crédito.
Sem interesse no tal produto, nem sequer o requerente o desbloqueou.
Ocorre que a partir do recebimento do cartão em janeiro de 2014, o requerente passou a ter descontado em sua conta-corrente o valor de R$ 40,00 por mês (segue em anexo comprovante de desconto da conta corrente).
Após consulta com sua gerente, descobriu tratar-se de mensalidade referente ao cartão que recebera de presente.
Inconformado, o Requerente por diversas vezes solicitou o estorno imediato dos valores junto a sua gerente que, apesar de ser muito simpática, até o presente momento não logrou êxito na devolução do numerário, onde por várias vezes ligou para a agencia, não obtendo devolução dos valores (segue anexo comprovante de ligações para a agencia bancaria).
Motivo pelo qual não vê outra forma de rever seus valores cobrados indevidamente senão pelas vias judiciais.
FUNDAMENTO JURÍDICO
Estando mais que comprovado o dano causado ao requerido, e podendo repará-lo, não o faz, incide no art. 186 e 927 ambos do CC, cometendo assim ato ilícito, conforme dispõe o mesmo: "aquele que, por ação ou omissão