Atps direito empresarial
Este trabalho tem a finalidade de desenvolver nosso senso crítico e analítico de reflexão sobre o tema “Aspectos Legais da Empresa e o Novo Direito Empresarial”
1. DIREITO COMERCIAL
1. Conceitos e origem
Conforme Pedro Anan Jr e José Carlos Marion, o Direito Comercial é um ramo do Direito Privado que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, atos, locais e aos contratos do comércio. Pode-se dizer que é o ramo do Direito que regula o exercício da atividade comercial. O Direito Comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral.
O Direito Comercial não morreu com a nova nomenclatura agora chamada Direito Empresarial que consta na nova Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, data em que o “Novo” Código Civil traz modificações. Entende-se que o Direito Comercial ou Empresarial pertence ao ramo privado do Direito, disciplinando as relações jurídicas dos comerciantes ou empresários a qualquer relação comercial.
Com isso, o Brasil, influenciado pela Itália, adequou seu Código Civil em 2002 abrangendo diversos temas que antes eram tratados no Código Comercial de 1850, surge uma nova concepção que qualifica o Direito Comercial como o direito das empresas, adotada na doutrina pátria.
O Direito brasileiro já incorporava na doutrina, na jurisprudência e em leis esparsas, a teoria da empresa mesmo antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, com a aprovação do mesmo, o direito privado brasileiro adota expressamente a teoria da Empresa, para isso ficou em transição quase 27 anos no Congresso.
Substitui a expressão Direito Comercial por Direito Empresarial, figura de comerciante por empresário, adotando a moderna Teoria da Empresa, como referência o Código Civil Italiano.
Inova na parte relacionada às sociedades, agora denominadas de empresárias. Regulamenta de forma mais explícita e complementa o instituto do estabelecimento.