atps direito empresarial
O empresário tem que ter ;capacidade jurídica,ausência de impedimento legal para o exercício da empresa,efetivo exercício profissional da empresa regime juridico peculiar regulador da insolvência e registro.
O empresário casado este não precisa de outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real os imóveis que integram o patrimônio da empresa. O art. 978 do CC cita isso. Porém, pessoalmente, penso que isso pode ser um grande problema nos casos em que a sociedade empresarial enfrenta dificuldades financeiras e não possua bens suficientes para garantir dívidas assumidas por seus administradores. Os sócios ou acionistas, dependendo do tipo de empresa, podem ter seus bens penhorados, até o limite de suas cotas ou ações, ou seja, um ato passado que não teve outorga conjugal agora passa a prejudicar um bem do casal (no caso de sócios ou acionistas casados).
Vale à pena lembrar que não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de u
Dessa forma, compreender a posição do empresário na teoria da empresa e no Direito brasileiro é de extrema relevancia ao estudo dos institutos do Direito comercial , visto que este ocupa papel de destaque na composição das empresas e , consequentimento, nas relações,