Atps direito empresarial
Os títulos de crédito surgiram na Idade Média, com algumas das características que possuem hoje. O seu nascimento foi mais um fruto de necessidades momentâneas de caráter mercantil, do que um procedimento visando especialmente à evolução de um problema jurídico.
Foi naquela época que começaram a aparecer, de maneira mais freqüente e mais completa, documentos que representaram direitos de crédito, o princípio de direitos que poderiam ser utilizados apenas pelos que figuram nos documentos como seus titulares (credores) e que, posteriormente, passaram a ser transferidos por esses titulares a outras pessoas que, de posse dos documentos, podiam exercer, como proprietários, os direitos mencionados nos papéis. A chamada
“cláusula à ordem”, que nada mais é que a faculdade que tem o titular de um direito de crédito (credor) de transferir esse direito a outra pessoa, juntamente com o documento que o incorpora, marcou, realmente, o início de uma fase importantíssima para a economia dos povos, que é a de circulação do crédito.
Daí por diante, novos meios foram adotados para dar melhor forma aos títulos de crédito, novas regras surgiram garantindo direitos que os títulos incorporavam. De modo que, hoje, facilitando grandemente as atividades dos indivíduos e dos povos, temos nos títulos de crédito documentos que representam certos e determinados direitos e, mais que isso, que dão possibilidade a que esses direitos incorporados nos documentos circulem, transferindo-se facilmente de pessoa a pessoa, revestidos de inúmeras garantias para os credores e de todos quantos figurem nesses papéis.
Com o aparecimento dos títulos de crédito e a possibilidade de circulação fácil dos direitos neles incorporados, o mundo, na verdade, ganhou um dos mais decisivos instrumentos para o desenvolvimento e o progresso.
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 1 – nº 1 - 2007
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4. Aspectos dos Títulos de Crédito
Os títulos de crédito são