ATPS Direito Empresarial Etapa 3 Relatório
Somente o proprietário da patente poderá produzir e vender o produto, ou aplicar o processo que foi patenteado. Ele também poderá negociar de forma definitiva ou temporária, ou realizar contratos com pessoas que se interessem em utilizá-la.
A Patente deve ser entendida não apenas como uma proteção concedida a alguém por intermédio da lei, mas também como um meio de estimular a criatividade do homem no setor produtivo, fazendo surgir novos produtos e processos, fortalecendo a indústria do país.
É importante observar o Ato Normativo 127/97 dentro do item Legislação Patente.
A busca prévia não é obrigatória. No entanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito de um pedido de patente, no campo técnico relativo ao objeto do pedido e de acordo com a Classificação Internacional de Patentes.
Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Para o pedido de patente são necessários os seguintes documentos:
Procuração;
Relatório do invento descrevendo a novidade, atividade inventiva e aplicação;
Desenhos, amostra do invento ou fotografias.
Custo para obter uma patente:
Nas solicitações de Patente de Invenção (PI) ou Modelo de Utilidade (MU), a taxa de depósito para pessoas naturais; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos e Microempreendedor Individual (RETRIBUIÇÃO 2) é de R$ 80 (código 200). Para pessoas