ATPS DIREITO EMPRESARIAL 2 SEMESTRE
Centro de Educação a Distância
Curso Superior Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
2ª SÉRIE
DEFAFIO DE APRENDIZAM DE DIREITO EMPRESARIAL
Ana Paula C. de Carvalho – RA 3873753471
Daniela Mendes de Sousa Santos – RA 4573899264
Deise Chaves dos Santos – RA 3883765226
Eliete Maria de Jesus Souza – RA 4363844602
Márcia Moreira Santos – RA 3804595219
Taboão da Serra -SP
DIREITO EMPRESÁRIAL
ETAPA 1
Conceitos de Direito Empresarial
Em 1942, na Itália que surgiu um novo sistema de regulação das atividades econômicas entre os particulares, com isso houve um alargamento da frente do Direito Comercial.
Com isso foi incluído algumas atividades de prestação de serviço e as ligadas a terra, que passaram a se submeter às normas aplicáveis. Esse sistema passou a ser chamado de Teoria da Empresa, onde o Direito Comercial deixou de abranger só os atos de comércio e passou a regulamentar a produção e a circulação de bens e serviços de forma empresarial.
No Brasil o Código Comercial – Lei n. 566 de 25 de Janeiro de 1850 sofreu forte influência da teoria dos atos de comércio e definia a compra e venda de bens móveis no atacado e varejo; indústria, bancos, logística, espetáculos públicos, seguros e armação e expedição de navios
Com isso podemos observar que existia uma defasagem entre a teoria dos atos de comércio e a realidade do Direito, principalmente na área de prestação de serviços, negócios imobiliários e atividade rural. Mas esse problema procurou-se corrigir por meio da jurisprudência e leis como, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor, Lei de Registro de Empresas e Lei de Locação Urbana.
Com a Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 foi revogada a primeira parte do código comercial, houve o reconhecimento da Teoria da Empresa em nossa legislação pátria. .
No código civil 966 é considerado empresário quem exerce profissionalmente a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens