atps direito emp.

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• Código Civil Artigo 966 - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bem ou de serviços.
• Parágrafo único – Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo e o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

a) Profissionalmente: Pertencente ou respeitante a profissão, que prepara para certas profissões, que prepara para certas profissões, que desemprenha o seu trabalho de método sério, rigoroso e competente.
b) Atividade econômica: é o sistema consolidado de atividades humanas relacionadas a produção, distribuição, troca e consumo de bens e serviços de um país ou outra área. Gera riqueza mediante a extração, transformação e distribuição de recursos naturais, bens e serviços, tendo como finalidade a satisfação de necessidades humanas.
c) Atividade organizada: É uma atividade organizada que gera rotatividade econômica, não se valendo, necessariamente, de lucros. São geradas dentro de uma economia de um determinado país. Para se tornar um empreendedor no dias atuais, o empresário precisa estar sempre um passo a frente e tentar antevir as mudanças no mercado, trazendo novas idéias e tendências para sua empresa. Além disso um empresário entender a instabilidade que ocorre principalmente nos primeiros anos da empresa. Quanto mais soluções você oferecer, mais irá cativar seu cliente, por isso as parcerias são muito importantes. É importante também estar atualizado em relação as leis vigentes do país.
Qual o conceito de empresário? Empresário é a pessoa que toma uma iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços. Essa pessoa pode tanto ser física ou jurídica.

Quem a legislação não considera empresário? Quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de

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