ATPS Decisão Interlocutório ou Despacho
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Explique:O que significa a decisão/despacho abaixo
1- De-se vista ao autor a cerca da proposta de honorários do perito junta retro pelo prazo de 10 dias, inclusive para que, em caso de aceitação deposite judicialmente 50% do valor ali indicado. Após voltem conclusos.
R→ Decisão interlocutória, na qual o juiz da conhecimento ao autor da proposta de valor dos honorários do perito, estabelecendo um prazo para que aceite, e se assim o fizer deverá depositar 50% do valor indicado ou no caso de discordar do valor deverá interpor Agravo de Instrumento, sendo direito da parte impugnar os honorários originalmente propostos pelo perito oficial, requerendo ao julgador que os fixe em valor inferior ao proposto. Quanto a frase “Após voltem conclusos.” O juiz após determinar providência e estabelecer uma prazo determina que assim que cumpridas devem retornar a ele.
2- Intime-se a demandada a esclarecer e comprovar nos autos a propriedade ou posse do imóvel pretendido partilhar. Prazo de 20 dias.
R→ Decisão Interlocutória, “Intime-se” é empregado para designar todo ato processual que tem por fim levar ao conhecimento de certa pessoa, seja ela parte ou interessada no feito, ato judicial ali praticado a pedido de outra parte ou por oficio pelo juiz. Assim sendo o juiz intimou e estabeleceu prazo para que a demandada demonstre posse (conta de luz em seu nome no endereço do imóvel) ou propriedade (escritura pública) sobre bem imóvel no qual quer partilhar.
3- Alvará a disposição da parte autora na contracapa do processo.
R→ Alvará Judicial é um documento contendo uma ordem judicial a ser cumprida em proveito do seu portador, geralmente é para liberar pagamento. Os autos são formados por capa e contracapa e entre estas as folhas nas quais são registrados todos os atos do processo e onde também constam documentos probatórios usado no processo.
4- Feito consulta de endereço Intime-se a parte autora.
R→ Consulta de endereço na área jurídica geralmente se relaciona com pedido,