Atps De Policitas Especias
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FACULDADE ANHANGUERACENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
Universidade Anhanguera
Disciplina Políticas Especiais
Curso: Serviço Social
Aluna: Ivonete de Sousa Sarmento RA: 398736
Discriminação Racial
Conforme Jaccoud e Beghin (2002, p.38), o racismo é considerado uma “ideologia que apregoa a existência de hierarquia entre grupos raciais”. Isto é, acreditasse que os brancos sejam superiores aos negros em razão de suas diferenças fenotípicas. O racismo surgiu e se consolidou entre os seres humanos gradativamente. Transmitido por meio de gerações, o racismo, entranhou-se em nossa sociedade e reflete em nossas relações sociais.
A discriminação racial é uma ação, uma manifestação de comportamento, ato, que prejudica determinada pessoa ou grupo de pessoas em razão sua raça/cor (BEGHIN e
JACCOUD, 2002). Impedir uma pessoa negra de ocupar uma posição de destaque no mercado de trabalho por motivos injustificáveis é um exemplo de discriminação racial.
Nessa perspectiva, podemos dizer que a discriminação: tem o sentido de separar, distinguir, estabelecer diferenças, segregar. Traduz-se em ações negativas concretas, em práticas individuais e institucionais que violam os direitos sociais e humanos e a igualdade de tratamento, com base em critérios pré- estabelecidos, de forma singela ou não (GONÇALVES, 2007, p.32). Segundo Nogueira (2007), o preconceito racial no
Brasil é de marca, ou seja, baseia-se na cor da pele, na aparência, nos traços fisionômicos das pessoas. O preconceito racial que se opera na sociedade brasileira é diferente dos Estados Unidos. Neste país, o preconceito racial se ancora na hereditariedade racial do indivíduo, em outras palavras, o preconceito é de origem.
Significa que um indivíduo de fenótipo branco de ascendência familiar africana também é considerado negro
Ambiente de trabalho
Qualquer procedimento que seja de recusa, falta de oportunidade ou anulação de emprego por parte da empresa ou agência de emprego baseada na raça da pessoa.