ATPS De Contabilidade 4 Semestre
Conhecidas também como redutoras. São contas que, embora apareça num determinado grupo patrimonial visam demonstrar um grupo com cotas de uma mesma família com o saldo global mais correto. (Ativo ou Passivo) têm saldo contrário em relação às demais contas desse grupo. Desse modo, uma conta retificadora do Ativo terá natureza credora, como uma conta retificadora do Passivo terá natureza devedora. As contas retificadoras reduzem o saldo total do grupo em que aparecem.
Em questão a pergunta “Existem contas retificadoras no Passivo?”, “Quais?”
Sim, estas são contas do Passivo com características do Ativo, assim sendo, têm função inversa as do Ativo, estas contas ficam do lado direito do balanço e devem sempre apresentar saldos devedores. As contas retificadoras do Passivo são classificadas assim, pois as quais destacamos à seguir as principais delas:
Deságio a Amortizar (na emissão de debêntures abaixo do par),
Juros a vencer
Duplicatas Descontadas
Encargos financeiros a transcorrer.
Custo de exercícios futuros. FALTAS
A falta é a ausência do trabalhador ou colaborador durante o período normal de trabalho a que ele é obrigado, ou seja, o não comparecia no local de trabalho dentro do horário que contratualmente foi estipulado.
Neste caso de ausência do trabalhador por períodos inferiores ao período normal de trabalho a que está obrigado, os respectivos tempos serão adicionados para determinação dos períodos normais de trabalho diário em falta.
Para efeitos do disposto no número anterior, caso os períodos normais de trabalho diário não sejam uniformes, considerar-se-á sempre o de menor duração relativo há um dia completo de trabalho.
Quando seja praticado horário variável, a falta durante um dia de trabalho apenas se considerará reportada ao período de presença obrigatória dos trabalhadores.
TIPOS DE FALTAS:
1. As faltas podem ser justificadas ou injustificadas
2. São consideradas faltas injustificadas:
As dadas por altura do casamento,